AUXÍLIO-RECLUSÃO
→ ANTES DA REFORMA: se era aposentado, o valor é de 100% da aposentadoria que o “de cujus” recebia. Se não era aposentado, o valor é de 100% do valor que ele teria direito na aposentadoria por invalidez – ou seja – 100% do salário de contribuição, sem fator previdenciário. Regra para a modalidade comum E acidentária.
EXEMPLO PRÁTICO (ATÉ 12/11/19)
FÓRMULA: RMI = 100% DO S.B.
APOSENTADORIA
R$ 3.682,64
3.682,64x100%
RMI = R$ 3.682,64
→ DEPOIS DA REFORMA: para prisões a partir de 13/11/19, é de 01 S.M, sendo rateado entre os dependentes.
EXEMPLO PRÁTICO (A PARTIR DE 13/11/19)
FÓRMULA: RMI = 1 SALÁRIO MÍNIMO
S. M. EM 2021
R$ 1.100,00
RMI = R$ 1.100,00
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